DECRETO N. 2.057 - DE 4 DE JANEIRO DE 1909
Releva a prescripção em que incorreram Raymunda Amelia Pereira e Anna Amelia Pereira, para que lhes seja restituida a quantia da 317500 que por engano lei descontada na Delegacia Fiscal no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Ficam relevadas da prescripção em que incorreram, para que lhes seja restituida a importancia de 317$500, Raimunda Amelia Pereira e Anna Amelia Pereira, de cujas pensões de montepio, deixado por seu irmão o major do exercito Manoel Joaquim Pereira, foi descontada, por engano, na Delegacia Fiscal no Estado do Ceará, durante o periodo de junho de 1894 a 31 de dezembro de 1901, a referida importancia, abrindo-se para este fim o preciso credito.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.