DECRETO N. 2.051 - DE 4 DE JANEIRO DE 1909
Releva a prescripção em que tenha incorrido Manoel Silverio Gomes, representado por sua viuva Amabilia da Luz Gomes, para o fim de poder receber do Thesouro da União a quantia de 4:614$339.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º. E' relevada a prescripção em que tenha incorrido Manoel Silverio Gomes, representado por sua viuva Amabilia da Luz Gomes, inventariante dos bens de seu casal, para o fim de poder receber do Thesouro da União a quantia de 4:614$339, proveniente de fornecimento de carnes verdes durante o periodo da revolução no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.