DECRETO N. 4.059 – DE 15 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 9:000$, supplementar á verba 19ª, art. 131, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, para accrescimo de alugueres dos predios onde funccionam as alfandegas de Porto Alegre e Uruguayana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 9:600$, supplementar á verba 19ª, art. 131, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, importancia que se destina ao  accrescimo de alugueres dos predios onde funccionam as alfandegas de Porto Alegre e Uruguayana

Art. 2º Rrevogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.