DECRETO N. 3.992 – DE 5 DE JANEIRO DE 1920

Concede direito á aposentadoria com os vencimentos do cargo extincto e todas as gratificações da commissão, desde que contem nesta mais de 15 annos de effectivo exercicio e tenham mais de 50 anos de serviço publico, aos funccionarios publicos de logares extinctos que exerçam comissão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Os funccionarios publicos de logares extinctos que exerçam commissão para a qual a lei não dê vencimentos proprios, constantes de ordenado e gratificação, terão direito a aposentadoria com os vencimentos do cargo extincto e todas as gratificações da comissão, desde que contem nesta mais de 15 annos de effectivo exercicio e tenham mais de 50 annos de serviço publico.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.