DECRETO N. 3.968 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1919
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 1:800$, á consignação “Material” – Aluguel da casa para Repartição – verba 10ª, art. 98, da lei do orçamento vigente, para pagamento da differença do aluguel do predio occupado pela Inspectoria Geral de Illuminação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º É o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 1:800$, supplementar á consignação «Material» – Aluguel da casa para Repartição – verba 10ª, art. 98 da vigente lei do orçamento, afim de occorrrer ao pagamento da differença do aluguel do predio sito á rua Treze de Maio n. 33, desta Capital, occupado pela Inspectoria Geral de Illuminação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
J. Pires do Rio.