DECRETO N. 3.954 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919
Releva a prescripção em que incorreu, relativamente á sua pensão no periodo de 1 de janeiro de 1910 a 28 de maio de 1912, a pensionista do Ministerio da Viação D. Adelia Bessa e dá outra providencia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica relevada a prescripção em que incorreu, relativamente á sua pensão, no periodo de 1 de janeiro de 1910 a 28 de maio de 1912, a pensionista do montepio obrigatorio do Ministerio da Viação D. Adelia Bessa, abrindo-se o credito de 963$444, para seu pagamento; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.