DECRETO N. 3.832 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1919

Considera de utilidade publica as Associações Commerciaes do Alto Juruá, no Territorio do Acre, de Nictheroy, de Campos, o Centro Artistico Operario Eleitoral de S. Luiz do Maranhão e a Associação de Bombeiros Voluntarios de Jacarépaguá, nesta Capital.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º São considerados de utilidade publica as Associações Commerciaes do Alto Juruá, no Territorio do Acre, de Nictheroy, de Campos, o Centro Artistico Operario Eleitoral de S. Luiz do Maranhão e a Associação de Bombeiros Voluntarios de Jacarépaguá, nesta Capital.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EpitacIo Pessôa.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.