DECRETO N

DECRETO N. 3.771 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a realizar contractos, de accôrdo com as exigencias do serviço publico, exclusivamente em relação a alugueis de casas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Presidente da Republica autorizado a realizar contractos, de accôrdo com as exigencias do serviço publico, exclusivamente em relação a alugueis de casas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.