Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.771 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a realizar contractos, de accôrdo com as exigencias do serviço publico, exclusivamente em relação a alugueis de casas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ o Presidente da Republica autorizado a realizar contractos, de accôrdo com as exigencias do serviço publico, exclusivamente em relação a alugueis de casas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.