DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1830

Declara quaes o titulo e jurisdicção das autoridades militares nas provincias.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º A autoridade dos Commandantes Geraes, e Subalternos dos Districtos das Provincias do Imperio fica sendo puramente a militar.

Art. 2º Os Commandantes Militares de Praças, no caso de Guerra, e de ter começado o investimento, continuarão a exercer a jurisdicção civil, que as Leis, Instrucções, e Ordens em vigor lhes tem concedido, no que toca á defesa dellas.

Art. 3º Não haverá d'ora em diante empregado militar, de qualquer ordem ou natureza, que seja, com o titulo de Governador. Este titulo será substituido pelo de Commandante.

O Conde do Rio Pardo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e o faça executar com os despacho necessarios. Paço em vinte oito de Junho de mil oitos centos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Conde do Rio Pardo.