DECRETO - DE 23 DE AGOSTO DE 1828

Autoriza o Governo para conceder prorogação de mais tempo aos magistrados para apresentarem certidão de decima.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:

Artigo unico. O Governo fica autorizado para conceder prorogação de mais tempo áquelles magistrados, que tendo entrado na posse e exercicio dos seus lugares com dispensa de certidão de decima, com obrigação de apresentarem no prazo de seis mezes, mostrarem, que entregaram as suas contas nas competentes repartições de Fazenda, e que não têm podido obter a sobredita certidão, apezar da sua diligencia.

José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Agosto de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Jose Clemente Pereira.