Decreto do Poder Legislativo de 22/11/1831

Decreto do Poder Legislativo de 22/11/1831

Ementa

DECLARA DESDE QUANDO DEVE SER CONTADO O MEIO SOLDO CONCEDIDO AS VIUVAS DOS OFICIAIS MILITARES.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Coleção de Leis do Império do Brasil de 31/12/1831 - vol. 001] (p. 259, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FORÇAS ARMADAS , PENSÃO .

Indexação

REQUISITOS , BASE DE CALCULO , SOLDO , VIUVA , OFICIAIS , FORÇAS ARMADAS .