DECRETO N

DECRETO N. 2.238 – DE 7 DE Janeiro DE 1910

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 5:710$206 para pagamento a D. Marinha de Abreu Paiva e outros herdeiros do coronel Jeronymo dos Santos Paixão em virtude de sentença do Poder Judiciario.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de ....... 5:719$206 para pagar o que é devido a D. Marinha de Abreu Paiva e outros herdeiros do coronel Jeronymo dos Santos Paixão, em virtude de sentença do Poder Judiciario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.