DECRETO N. 2.209 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1909
Releva a prescripção em que incorreu D. Eufrosina de Miranda Lima, para perceber o montepio a que tem direito, desde a morte de seu pae José Francisco do Santos Miranda, empregado aposentado da Alfandega de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica relevada a prescripção em que incorreu Dona Eufrosina de Miranda Lima, casada com o desembargador Antonio Pedro Ferreira Lima, para perceber o montepio a que tem direito, desde a morte de seu pae José Francisco dos Santos Miranda, empregado publico aposentado da Alfandega de Pernambuco, fallecido em 20 de abril de 1897; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.