DECRETO N. 3.079 – DE 5 DE JANEIRO DE 1916
Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Arthur Bellegarde Mariz de Maracajá, serventuario vitalicio do officio da 1ª Vara de Ausentes do Districto Federal, um anno de licença, em prorogação, para tratar de negocios de seu interesse
O Presidente da Republica dos Estados Unidos dó Brazil:
Faço saber que o Cóngresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Arthur Bellegarde Mariz de Maracajá, serventuario vitalicio do officio da 1ª Vara de Ausentes do Districto Federal, um anno de licença, em prorogação, para tratar de negocios de seu interesse, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Carlos Maximiliano pereira dos Santos.