DECRETO N. 576 – DE 6 DE JULHO DE 1899

Concede a D. Ludovina Alves Portecarrero, viuva do marechal Hermenegildo de Albuquerque Portocarrero, uma pensão igual ao meio soldo que percebe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ concedida a D. Ludovina Alves Portocarrero, viuva do marechal Hermenegildo de Albuquerque Portocarrero, uma pensão igual ao meio soldo que percebe.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 6 de julho de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Joaquim D. Murtinho.