Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 576 – DE 6 DE JULHO DE 1899
Concede a D. Ludovina Alves Portecarrero, viuva do marechal Hermenegildo de Albuquerque Portocarrero, uma pensão igual ao meio soldo que percebe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ concedida a D. Ludovina Alves Portocarrero, viuva do marechal Hermenegildo de Albuquerque Portocarrero, uma pensão igual ao meio soldo que percebe.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 6 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.