DECRETO Nº 553 - de 12 de Junho de 1850

Approva a Pensão annual de 240$, concedida por Decreto de 25 de Junho de 1849, repartidamente e durante suas menoridades, aos orphãos Tito João Machado, e João Machado, filhos legitimos do Tenente Manoel Rufino de Barros, morto em combate, contando-se-lhe esta Pensão desde a data do mencionado Decreto.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de duzentos e quarenta mil réis, concedida por Decreto de 25 de Junho de 1849, repartidamente e durante suas menoridades, aos orphãos Tito João Machado, e João Machado, filhos legitimos do Tenente da Guarda Nacional Manoel Rufino de Barros, morto em combate, defendendo a causa publica na Provincia de Pernambuco.

Art. 2º Os agraciados perceberão esta Pensão desde a data do Decreto que a conferio, revogadas para este fim as disposições em contrario.

O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.