DECRETO Nº 543 - de 30 de Maio de 1850
Approva a Pensão annual de 1.200$, concedida por Decreto de 18 de Setembro de 1848, repartidamente a Saturnino de Sousa e Oliveira, Aureliano de Sousa e Oliveira, e Antonio de Sousa e Oliveira, em remuneração dos serviços de seu fallecido pae o Conselheiro Saturnino de Sousa e Oliveira, percebendo a dita Mercê unicamente até a idade de vinte cinco annos.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de hum conto e duzentos mil réis, concedida por Decreto de dezoito de Setembro de mil oitocentos quarenta e oito, repartidamente a Saturnino de Sousa e Oliveira, Aureliano de Sousa e Oliveira, e Antonio de Sousa e Oliveira, em remuneração dos serviços de seu fallecido pae o Conselheiro Saturnino de Sousa e Oliveira.
Art. 2º Os agraciados perceberão esta Mercê unicamente até a idade de vinte cinco annos, revogadas para este fim as disposições em contrario.
O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Maio de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.