DECRETO N. 542 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1898
Determina que continue a cargo da União o serviço de illuminação da Capital Federal, ficando o Poder Executivo autorisado a rever o respectivo contracto, sem augmento de onus para o Thesouro, nem para o consumidor.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:
Art. 1º Continúa a cargo da União o serviço de illuminação da Capital Federal, ficando o Governo autorisado a rever o respectivo contracto, sem augmento de onus para o Thesouro, nem para o consumidor, no serviço actual.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. Ferraz De Campos Salles.
Severino Vieira.