decreto n. 532 – de 3 de dezembro de 1898
Autorisa o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 800:000$, para soccorrer os Estados do Piauhy, Parahyba, Sergipe e Rio Grande do Norte, Flagellados pela secca.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E’ o Poder Executivo autorisado a abrir ao Ministerio da Fazenda, de conformidade com o art. 5º da Constituição da Republica, o credito especial de 800:000$ para soccorrer os Estados do Piauhy, Parahyba, Sergipe e Rio Grande do Norte, flagellados pela secca, distribuindo-o de accordo com a necessidade de cada um, fazendo para isso as necessarias operações de credito e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
m. ferraz de campos salles.
Joaquim D. Murtinho.