DECRETO Nº 520 - de 14 de Fevereiro de 1850

Autorisa ao Governo para dar regulamento especial para a qualificação, organisação e serviço das Guardas Nacionaes das Provincias do Imperio limitrophes com os Estados visinhos.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º O Governo fica autorisado:

§ 1º Para dar regulamento especial para a qualificação, organisação e serviço das Guardas Nacionaes das Provincias do Imperio limitrophes com os Estados visinhos.

§ 2º Para fazer extensivas as disposições do dito regulamento á todo o territorio das mesmas Provincias, ou somente á parte d'ellas.

§ 3º Para o pôr immediatamente em execução, sujeitando-o á approvação do Corpo Legislativo em sua primeira reunião.

Art. 2º Ficão sem vigor as disposições em contrario.

Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara.