Decreto do Poder Legislativo nº 520 de 14/02/1850

Decreto do Poder Legislativo nº 520 de 14/02/1850

Ementa

AUTORIZA O GOVERNO PARA DAR REGULAMENTO ESPECIAL PARA A QUALIFICAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E SERVIÇO DE GUARDAS NACIONAIS DAS PROVÍNCIAS DO IMPÉRIO, LIMITROFES COM OS ESTADOS VIZINHOS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Coleção de Leis do Império do Brasil de 31/12/1850 - vol. 001 - Parte 001 - Tomo XI] (p. 6, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

GUARDA NACIONAL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , GOVERNO IMPERIAL , CONCESSÃO , REGULAMENTO , GUARDA NACIONAL , PROVINCIA , TERRITORIO NACIONAL .