DECRETO Nº 518 - de 31 de Janeiro de 1850

Faz extensivo á Colonia de São Pedro de Alcantara, na Provincia de Santa Catharina, e á de Petropolis, na do Rio de Janeiro, o Decreto Nº 397 de 3 de Setembro de 1846.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica extensivo em todas as suas disposições aos estrangeiros estabelecidos em São Pedro de Alcantara, na Provincia de Santa Catharina, e em Petropolis, na do Rio de Janeiro, o Decreto Nº 397 de tres de Setembro de mil oitocentos quarenta e seis.

Art. 2º Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.

O Visconde de Mont'alegre, do Meu Conselho d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Janeiro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.