DECRETO Nº 509 - de 2 de Outubro de 1848
Permitte que a Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo da Cidade de São Paulo, possa adquirir por titulo gratuito, e possuir em bens de raiz até cem contos de réis, vinte dos quaes o poderão ser por qualquer dos tilulos reconhecidos em Direito.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. A Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo da Cidade de São Paulo poderá adquirir por titulo gratuito, e possuir em bens de raiz até cem contos de réis, vinte dos quaes o poderão ser por qualquer dos titulos reconhecidos em Direito: revogadas para este effeito quaesquer Leis em contrario.
O Visconde de Mont'Alegre, do Conselho d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'Alegre.