Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 503 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1898
Publica a resolução do Congresso Nacional que approva os actos praticados pelo Poder Executivo e seus agentes por motivo do attentado de 5 de novembro de 1897.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta a seguinte resolução:
Artigo unico. Ficam approvados os actos praticados pelo Poder Executivo e seus agentes responsaveis por motivo do attentado de 5 de novembro de 1897.
Capital Federal, 30 de setembro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.