DECRETO Nº 503 - de 23 de Agosto de 1848

Approva a Pensão de 1.200$ concedida por Decreto de 4 Dezembro de 1847 ao Conselheiro José Joaquim do Rocha, com sobrevivencia á sua mulher, e filhas legitimas, sem prejuizo de qualquer outra Pensão, ou vencimento.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de hum conto e duzentos mil réis, concedida por Decreto de quatro de Dezembro de mil oitocentos e quarenta e sete ao Conselheiro José Joaquim da Rocha, com sobrevivencia á sua mulher D. Maria Joaquina da Rocha, e á suas filhas legitimas D. Henriqueta Firmina da Rocha, e D. Maria Luiza da Rocha, sem prejuizo de qualquer outra Pensão, ou vencimento.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

José Pedro Dias de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Agosto de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Pedro Dias de Carvalho.