DECRETO N

DECRETO N. 2.900 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1914

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 355$100 para pagamento de custas devidas ao Dr. João Vieira de Araujo em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 355$100 para pagamento de custas devidas ao Dr. João Vieira de Araujo, em virtude de sentença judicial, que transitou em julgado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Sabino Barroso.