DECRETO N

DECRETO N. 2.861 – DE 8 DE JULHO DE 1914

Approva as medidas tendentes a impedir o abuso crescente do opio, da morphina e seus derivados, bem como da cocaina, constantes das resoluções approvadas pela Conferencia Internacional de Opio, realizada em I de Dezembro de 1911 em Haya

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a Resolução seguinte:

Artigo unico. Ficam approvadas para produzirem todos os seus effeitos no territorio nacional as medidas tendentes a impedir os abusos crescentes do opio, da morphina e seus derivados, bem como da cocaina, constantes das resoluções approvadas pela Conferencia Internacional do Opio realizada em 1 de Dezembro de 1911 em Haya, e cujo protocollo foi assignado pelo representante do Brasil na mesma Conferencia; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de Julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Lauro Müller.