DECRETO N. 5.494 – DE 20 DE JULHO DE 1928

Dispõe sobre a applicação dos arts. 188 e 191 do decreto numero 16.782 A, de 13 de janeiro de 1925, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Vetado.

Art. 2º Na applicação do disposto nos artigos 188 e 191 do decreto n. 16.782 A, de 13 de janeiro de 1925, entender-se-ha como de magisterio federal o tempo de exercicio exigido para a disponibilidade nelles prevista.

Art. 3º Fica transferido do 1º para o 5º anno, do curso secundario, o estudo da „Instrucção Moral e Civica“, supprimindo-se esta disciplina no exame de admissão, derogado nessa parte o decreto n. 16.782 A, de 13 de janeiro de 1925.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1928; 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.