DECRETO N. 5.494 – DE 20 DE JULHO DE 1928
Dispõe sobre a applicação dos arts. 188 e 191 do decreto numero 16.782 A, de 13 de janeiro de 1925, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Vetado.
Art. 2º Na applicação do disposto nos artigos 188 e 191 do decreto n. 16.782 A, de 13 de janeiro de 1925, entender-se-ha como de magisterio federal o tempo de exercicio exigido para a disponibilidade nelles prevista.
Art. 3º Fica transferido do 1º para o 5º anno, do curso secundario, o estudo da „Instrucção Moral e Civica“, supprimindo-se esta disciplina no exame de admissão, derogado nessa parte o decreto n. 16.782 A, de 13 de janeiro de 1925.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1928; 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.