DECRETO N. 5.478 – DE 20 DE JUNHO DE 1928

Revigora a autorização constante do paragrapho unico do artigo 1º do decreto n. 4.909, de 9 de janeiro de 1925, bem como o credito consignado na lei n. 4.712, de 27 de julho de 1923.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica revigorada a autorização constante do paragrapho unico do art. 1º do decreto n. 4.909, de 9 de janeiro de 1925.

Art. 2º Fica igualmente revigorado o credito consignado na lei n. 4.712, de 27 de junho de 1923.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.

Augusto de Vianna do Castello.