DECRETO N. 5.474 – DE 11 DE JUNHO DE 1928

Declara que na equiparação de que tratar o art. 268 do decreto n. 16.782-A, de 1925, devem comprehender-se os gymnasios municipaes nas condições que estabelece

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Na equiparação de  que trata o art. 268 de decreto n. 16.782-A, de 13 de janeiro de  1925 devem, tambem, compreender-se os gymnasios municipaes, desde que, a juizo do Conselho Nacional do Ensino, satisfaçam, por completo, todas as condições prescritas no art. 261 do mesmo decreto relativas á equiparação dos  estabelecimentos  de ensino.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro  11 de junho de 1928 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS  P. DE SOUSA.

 Augusto de Vianna Castello.