DECRETO N. 5.456 A – DE 19 DE JANEIRO DE 1928

Concede á viuva e herdeiros do fallecido desembargador Edmundo de Almeida Rego a remuneração de 40:000$, pelos serviços prestados por aquelle magistrado á Companhia Especial do Senado, incumbida do estudo e revisão do Codigo Penal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E' concedida á viuva e herdeiros do fallecido desembargador Edmundo de Almeida Rego a remuneração de quarenta contos de réis, pelos serviços prestados por aquelle magistrado á Commissão Especial do Senado, incumbida do estudo e revisão do Codigo Penal.

Art. 2º E' o Poder Executico autorizado a abrir o necessario credito para a execução desta lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.