DeCRETO N. 1768 - DE 9 DE JULHO DE 1870

Autoriza o Governo a impôr multas até 200$000, e outras penas aos infractores do regulamento para o serviço telegraphico.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Artigo unico. No regulamento que o Governo publicou para a fiscalização, segurança e policia das linhas e serviço telegraphico, poderá impôr aos infractores penas de multa até 20$000, e de prisão até tres mezes, e assim tambem estabelecer penas mais graves e proporcionadas aos crimes que possão prejudicar a regularidade do mesmo serviço, as garantias do publico e os interesses do Estado, submettendo estas ultimas á approvação do Corpo Legislativo antes de dar-lhes execução.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

Transitou em 25 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury.

Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 26 do Julho de 1870. - O Director geral José Agostinho Moreira Guimarães.