DECRETO N. 2.692 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1912
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao Dr. Godofredo Xavier da Cunha, Ministro do Supremo Tribunal Federal, para tratar de sua saude, onde julgar conveniente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao Dr. Godofredo Xavier da Cunha, Ministro do Supremo Tribunal federal, para tratar de sua saude onde julgar conveniente; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.