DECRETO N

DECRETO N. 2.692 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1912

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao Dr. Godofredo Xavier da Cunha, Ministro do Supremo Tribunal Federal, para tratar de sua saude, onde julgar conveniente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao Dr. Godofredo Xavier da Cunha, Ministro do Supremo Tribunal federal, para tratar de sua saude onde julgar conveniente; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.