DECRETO N. 2.618 – DE 12 DE SETEMBRO De 1912
Autoriza o Presidente da Republica a conceder oito mezes de licença com dous terços de seus vencimentos ao bacharel Djalma Mendonça, juiz substituto da comarca do Alto Juruá, no Territorio do Acre, para tratamento de saude, onde julgar conveniente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a conceder oito mezes de licença, com dous terços de seus vencimentos, ao bacharel Djalma Mendonça, juiz substituto da comarca do Alto Juruá, no Territorio Federal do Acre, para tratamento de saude, onde julgar conveniente; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HeRMeS R. DA FONSeCA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.