DECRETO N. 2618 - DE 8 DE SETEMBRO DE 1875

Torna extensivas ás viuvas, filhos e mãis dos Officiaes do Exercito as disposições da Lei de 6 de Novembro de 1827.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral.

Art. 1º As disposições da Lei de 6 de Novembro de 1827, relativas á concessão de meio soldo, são extensivas ás viuvas, filhos e mãis dos Officiaes do Exercito que fallecerem nos acampamentos, durante as operações de guerra, em consequencia de molestia ahi adquirida e comprovada pelos Facultativos do Exercito.

Art. 2º A presente Resolução aproveita ás viuvas, filhos e mãis dos Officiaes do Exercito fallecidos na campanha contra o governo do Paraguay.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Duque de Caxias.

Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho de Albuquerque.

Transitou em 9 de Setembro de 185. - Victorino de Barros. - Registrado.

Foi publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 13 de Setembro de 1875. - Dr. José Maria Lopes da Costa.