DECRETO N. 5.680 – DE 19 DE JULHO DE 1929

Autoriza o Governo a despender, em um ou mais exercicios, até a somma de 10.000:000$000, na construcção do porto de Cabedello, Estado da Parahyba, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Governo autorizado a despender, em um ou mais exercicios, até á somma de dez mil contos e de réis (10.000:000$000), na construcção do porto de Cabedello, Estado da Parahyba, segundo o plano da Inspectoria de Portos, que o mesmo Governo adoptar.

Art. 2º Fica igualmente autorizado, si julgar mais conveniente, a entregar essa construcção, bem como a da Estrada de Ferro de penetração de Alagôa Grande a Cajazeiras, a partir do ponto em que terminar a do trecho a cargo, presentemente do Great Western, ao Estado da Parahyba do Norte, mediante as clausulas que se combinarem, cedendo-se-lhe o material já adquirido para taes serviços. Neste caso, todas as despezas serão custeadas pelo mesmo Estado, com recursos proprios, cabendo á União indemnizal-o, opportunamente, pela fórma que fôr prevista no contracto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio do Janeiro, 19 de julho de 1929, 108º da lndependencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.