DECRETO N. 5.674 – DE 14 DE JUNHO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a  rever o contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Thereza Christina e das demais chamadas “de carvão”, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a rever o contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Thereza Christina e das demais chamadas "de carvão", para mantidos os favores existentes, reduzir as quotas de arrendamento ás aconselhadas pelos resultados do trafego e estabelecer um fundo de melhoramento, constituido da taxa addicional de 10 %, de outras importancias de contribuição das companhias arrendatarias e de quotas, a serem estabelecidas, da receita proveniente de consumo de carvão, garantida pelo Governo Federal, em peso e quantidades determinados, e com o custo da tonelada fixado semestralmente, na conformidade dos preços correntes do mercado. Os recursos provenientes desse fundo attenderão á execução de estações de obras que completem o apparelhamento das estradas e á construcção de estações maritimas carvoeiras, com o objectivo de reduzir o custo dos transportes das minas aos centros consumidores, ajustando as demais clausulas ás modalidades  da presente autorização.

Art. 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a contractar, mediante concurrencia, sem encargos para o Thesouro e pelo tempo que julgar necessario, não excedendo de dez annos, o serviço de briquetagem ou beneficiamento do carvão ou de qualquer outro combustivel que tenha de ser applicado nas estradas de Ferro administradas pela União ou em outros departamentos á mesma pertencentes, sendo esses serviços custeados dentro das dotações orçamentarias destinadas ao combustivel.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 14 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º  da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.