DECRETO N. 5.644 – DE 7 DE JANEIRO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a tornar extensiva ao pessoal da aviação naval e dos submarinos as gratificações fixadas para a aviação militar, abrindo creditos até 150:000$000

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a tornar extensivas ao pessoal da aviação naval e dos submarinos as gratificações estabelecidas para a Aviação Militar, pelas leis em vigor, regulando-as de accôrdo com os serviços que competem áquellas armas ou especialidades, e abrindo os creditos ate cento e cincoenta contos de réis (150:000$000); revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.