DECRETO N. 5.596 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de réis 2.641:837$000, para attender a pagamento de pessoal e material, indiscriminadamente, empregado em obras e serviços de emergencia, na zona do Nordeste pela Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o credito especial de dous mil seiscentos e quarenta e um contos oitocentos e trinta e sete mil réis (2.641:837$000), para attender ao pagamento de pessoal e material, indiscriminadamente, empregado em obras e serviços de emergencia, alguns já realizados na zona do Nordeste, trabalhos a cargo do Ministerio da Viação e Obras Publicas, pela Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas.

Paragrapho unico. O Governo applicará, para esse fim, o saldo de verbas ainda não empenhadas na Repartição de Obras contra as Seccas, até a importancia do referido credito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.