DECRETO N. 5.558 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1928

Approva os actos internacionaes da Conferencia de Genebra, de 3 de novembro de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo 1º Ficam approvados os seguintes actos internacionaes, assignados pelo delegado do Brasil, na cidade de Genebra, em 3 de novembro de 1923: a Convenção Internacional para simplificação das formalidades alfandagarias; protocollo da mesma Convenção Internacinoal e acto final da Conferencia de Genebra.

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1928, 107º da lndependencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Octavio Mangabeira.