DECRETO N. 5.552 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1928
Autoriza o Governo a fazer, aos Estados que o requererem, concessão para construcção e melhoramentos de portos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E o Presidente da Republica autorizado a fazer, aos Estados que o requererem, concessão para construcção e melhoramentos de portos situados nas respectivas costas e rios navegaveis do dominio da União, com os onus e vantagens da lei n. 1.746, de 13 de outubro de 1869, mais leis e decretos em vigor; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder