DECRETO N. 4.732 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1923

Reverte em favor de DD. Carlota Cezar Sampaio, Maria Luiza Sampaio e Alice Olympio Sampaio as pensões de 56$ mensaes que recebiam suas finadas mãe e irmã

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Reverterão, repartidamente, em beneficio de DD. Carlota Cezar Sampaio, Maria Luiza Sampaio e Alice Olympio Sampaio as pensões de 50$ mensaes que recebiam suas finadas mãe e irmã, D. Maria Luiza Sampaio e D. Amagilis Olympio Sampaio.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

R. A. Sampaio Vidal.