DECRETO N. 4.731 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1923

Releva a prescripção em que incorreu o direito de D. Luiza Menescal para receber, no Thesouro Nacional, a importancia de 7:048$, proveniente de differenças de montepio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico Fica relevado da prescripção em que incorreu o direito de D. Luiza Menescal para receber, no Thesouro Nacional, a importancia de 7:048$, proveniente das differenças do montepio deixado por seu irmão, alferes do Exercito José Frederico Menescal, e correspondentes aos periodos de 3 de novembro de 1893 a 31 de maio de 1913, abrindo, para esse fim, o Poder Executivo, o respectivo credito; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

R. A. Sampaio Vidal.