DECRETO N. 4.672 – DE 24 DE JANEIRO DE 1923
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 42:610$714 para occorrer ao pagamento do que é devido a Luiz Meirelles Vianna, em virtude de sentença judiciaria passada em julgado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos ao Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, por intermedio do Ministerio da Fazenda, um credito especial de 42:610$714, para occorrer ao pagamento do que é devido a Luiz Meirelles Vianna, em virtude de sentença judiciaria passada em julgado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNADES.
R. A. Sampaio Vidal.