DECRETO N. 4.584 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1922

Considera de utilidade publica a Sociedade Brasileira de Bellas Artes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E’ considerada de utilidade publica a Sociedade Brasileira de Belas Artes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.