Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.584 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1922
Considera de utilidade publica a Sociedade Brasileira de Bellas Artes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E’ considerada de utilidade publica a Sociedade Brasileira de Belas Artes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.