DeCRETO N. 219 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1894
Releva a D. Maria dos Santos Lucas a prescripção em que incorreu para perceber o meio soldo a que tem direito de 1853 a 1892.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica relevada a prescripção em que incorreu D. Maria dos Santos Lucas para perceber o meio soldo a que tem direito de 1853 a 1892; revogadas as disposições em contrario.
O General de Divisão Dr. Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat, Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas e encarregado do expediente do Ministerio da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Capital Federal, 10 de novembro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.