DECRETO N. 207 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1894

Approva o credito extraordinario de 5:720$ aberto sob a responsabilidade da Presidencia da Republica para pagamento dos vencimentos dos escrivães e officiaes de justiça do extincto Juizo dos Feitos da Fazenda que passaram a servir perante o Juizo Seccional, no exercicio de 1893, e autorisa o Governo a abrir no presente exercicio o credito de 6:020$ para identico fim.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ approvado o credito extraordinario de cinco contos setecentos e vinte mil réis (5:720$000) aberto sob a minha responsabilidade pelo decreto n. 1557 de 7 de outubro de 1893, para pagamento dos vencimentos dos escrivães e officiaes de justiça do extincto Juizo dos Feitos da Fazenda que passaram a servir perante o Juizo Seccional, no exercicio de 1893.

Art. 2º Fica o Governo autorisado a abrir no presente exercicio o credito extraordinario de seis contos e vinte mil réis (6:020$000) para identico fim do art. 1º.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 26 de setembro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.