DECRETO N. 203 – DE 20 DE AGOSTO DE 1894

Approva o tratado de commercio e navegação celebrado em 10 de outubro de 1891 entre o Governo do Brazil e o da Republica do Perú.

O Marechal Floriano Peixoto, Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º E’ approvado o tratado de commercio e navegação assignado em 10 de outubro de 1891 entre o Governo do Brazil e o da Republica do Perú.

Art. 2º E' autorisado o Poder Executivo a crear e classificar a Alfandega mixta, a que se refere o dito tratado.

Paragrapho unico. O Governo proverá os logares da dita Alfandega com empregados addidos ás diversas repartições do Ministerio da Fazenda.

Para esta Alfandega o Governo estabelecerá uma tabella especial de vencimentos, attentas as condições especiaes da zona por ella servida.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de agosto de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.