DECRETO N. 201 – DE 4 DE AGOSTO DE 1894
Declara em estado de sitio, até 31 de agosto do corrente anno, o Districto Federal, a comarca de Nitheroy e os Estados de S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, com as limitações dos arts. 19 e 20 da Constituição.
Ubaldino do Amaral Fontoura, Vice-Presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:
Artigo unico. São declarados em estado de sitio, até 31 de agosto do corrente anno, o Districto Federal, a comarca de Nitheroy e os Estados de S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, com as limitações dos arts. 19 e 20 da Constituição.
Senado Federal, 4 de agosto de 1894, 6º da Republica.
Ubaldino do Amaral Fontoura.