DECRETO N. 201 – DE 4 DE AGOSTO DE 1894

Declara em estado de sitio, até 31 de agosto do corrente anno, o Districto Federal, a comarca de Nitheroy e os Estados de S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, com as limitações dos arts. 19 e 20 da Constituição.

Ubaldino do Amaral Fontoura, Vice-Presidente do Senado:

Faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

Artigo unico. São declarados em estado de sitio, até 31 de agosto do corrente anno, o Districto Federal, a comarca de Nitheroy e os Estados de S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, com as limitações dos arts. 19 e 20 da Constituição.

Senado Federal, 4 de agosto de 1894, 6º da Republica.

Ubaldino do Amaral Fontoura.