DECRETO N. 198 - de 14 de Setembro de 1841

Autorisa o Governo a mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro ao Portuguez Joaquim Antonio da Silva.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º O Governo fica autorisado a mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro ao Portuguez Joaquim Antonio da Silva.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze do Setembro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido José de Araujo Vianna.